21 Dia Internacional de Eliminação da Discriminação Racial e Xenofobia
LEI Nº 7.716 - DE 5 DE JANEIRO DE 1989 – Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
COMO PROCEDER EM CASOS DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL
- Preste queixa em uma Delegacia de Policia ou através de Ministério Público ou em outros órgãos destinados à questão, munido(a) de 2 (duas) testemunhas (anote nomes, endereços, telefones).
- Procure preservar todos os detalhes do caso, para facilitar os procedimentos legais.
- Entre em contato com entidades ligadas ao Movimento Negro ou que defendam os Direitos Humanos, para obter apoio e orientações jurídicas e policiais.
- Faça denúncia através dos meios de comunicação.
- Se a atitude criminosa não for contra você, preste toda solidariedade possível à pessoa discriminada.
Importante: Faça a denúncia mesmo que não tenha testemunhas. Garanta seus direitos.
- Não se intimide diante dos crimes de discriminação, pois isso incentiva aqueles(as) que apostam na impunidade.
- Não aceite nem estimule atitudes que procuram demonstrar que todo(a) negro(a) é um ser inferior (apelidos, piadas, etc.).
- Procure fazer os(as) negros(as) se conscientizarem da sua condição de igualdade como ser humano em todos os sentidos.
- Procurar conscientizar a todos(as) que a luta contra a discriminação racial é de toda a sociedade e não só da população negra.
- Faça ou estimule reflexões sobre a discriminação racial e seus efeitos em qualquer ambiente, principalmente na escola.
- Discutir e colocar a importância do povo negro na construção do nosso país.
- Engajar-se nos Movimentos Contra a Discriminação de toda natureza, para ajudar no combate contra essa chaga social e no caminho de uma sociedade mais justa e igualitária.
- Por fim, esperamos que o nosso trabalho contribua para o alcance pleno dos direitos de todos(as) aqueles(as) que sofrerem atos de racismo, preconceito ou discriminação racial, como também, para que sirva de instrumento de orientação e discussão na sociedade, impulsionando cada vez mais a busca de uma convivência digna e justa entre todos.
Atenciosamente,
Graziela C. Gonçalves – Assessora Para Assuntos Temática.
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